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janeiro 12, 2023
Notícias
Passados doze anos de sua entrada em vigor, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) já passou por diversas alterações. A mais marcante diz respeito à exclusão da suspensão da autoridade parental como medida possível em caso de alienação.
Tramitam no Congresso quatro propostas que afetam a lei. Três delas propõem modificação (PLs 10.182/2018, 10.402/2018 e 10.712/2018). Contudo o Projeto de Lei 498/2018 tem como escopo a revogação da lei com base no argumento de que pais ou mães acabam perdendo a guarda por não poder comprovar denúncias de maus tratos por parte do outro genitor.
“É evidente que precisamos aperfeiçoar a norma, eliminando a margem para a má-fé e instrumentalização legal. Isso é sempre relevante, ainda mais quando se trata do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Contudo a revogação da lei representa um retrocesso”, observa o advogado José Augusto Araújo de Noronha, sócio fundador do escritório, que acompanha a tramitação do tema no parlamento.
Para ele, a revogação da lei seria uma carta branca para a ação para os alienadores, em prejuízo das crianças e dos adolescentes. O caminho, sugere, passa pela adoção mais criteriosa de requisitos que levem ao reconhecimento da alienação parental. “E, claro, também pela punição severa para as denúncias que se comprovarem falsas”, pontua.
É evidente que precisamos aperfeiçoar a norma, eliminando a margem para a má-fé e instrumentalização legal.
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