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março 1, 2024
Notícias
A advogada Maria Regina Níssel, do escritório J. A. Noronha Sociedade de Advogados, concedeu entrevista à rádio CBN Salvador para tratar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar facultativa a separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
Maria Regina ressaltou que a regra geral continua vigente, ou seja, o regime obrigatório permanece sendo o de separação de bens. Contudo, o casal pode solicitar, via escritura pública, outro tipo de contrato de união.
A advogada destaca ainda que aos casais que já contam com um contrato de separação de bens e tiverem interesse em alterá-lo, também podem entrar em contato com o cartório para adquirir a escritura pública.
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