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Lei que inclui o assédio entre as infrações ético-disciplinares da OAB entra em vigor

A lei que inclui o assédio entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 14.612/2023) foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 4 de julho, e entrou em vigor na mesma data. O dispositivo acrescenta o inciso XXX ao Artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que inclui como  infração disciplinar “praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação”. 

A nova lei traz ainda § 2º para o mesmo artigo do Estatuto, que especifica o que seriam essas práticas. Segundo a lei, assédio moral é “por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional”.

Já o assédio o assédio sexual “é a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

E discriminação, de acordo com o novo texto do Estatuto da Advocacia, é “a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional,  origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator”.

Para o sócio do escritório, José Augusto Araújo de Noronha, a nova lei surge em consonância com o momento da sociedade em que tais condutas não podem mais ser toleradas de nenhuma maneira. “A advocacia é uma profissão fundamentada na defesa dos direitos fundamentais e no respeito à pessoa humana. Não é possível fazer um exercício ético desse ofício e ao mesmo tempo praticar abusos, especialmente no âmbito profissional. Essa nova lei é um passo importantíssimo, que traz ainda mais dignidade à nossa profissão”.

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