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Nome dos filhos, uma escolha que requer atenção

imprensa tem divulgado fartamente esta semana a notícia de o músico Seu Jorge foi impedido por um cartório paulistano de registrar o filho recém-nascido com o nome escolhido: Samba.
Opiniões à parte, o caso traz a oportunidade para que lembremos do cuidado que a escolha do nome dos filhos merece. É recomendável pensar na recorrência do nome para a época – é prudente evitar os que estão muito na moda, os que estão associados a piadas e meme e ainda aqueles que parecem deslocados de seu tempo. A na extensão da grafia completa, com os sobrenomes escolhidos, é outro ponto de atenção, assim como a ocorrência do nome na família e nos demais círculos sociais nos quais a criança será envolvida.
Eventuais adaptações de grafia, algo buscado especialmente por famílias que mantêm laços com outras nacionalidades, também precisam ser adotadas com parcimônia.
“Sobretudo é fundamental escolher nomes que não afetem a dignidade da criança. O primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015/1973 trata da regulamentação dos registros públicos e veta a escolha de nomes ridículos ou vexatórios. Para garantir o cumprimento da norma, nomes incomuns, como o escolhido pelo artista, devem ser submetidos à corregedoria dos tribunais de justiça”, destaca o advogado José Augusto Araújo de Noronha, sócio fundador do escritório.

...nomes incomuns, devem ser submetidos à corregedoria dos tribunais de justiça.

Dad holds in his hands small baby foot

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